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Dado oficial do INPI

PERFORMANCE

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PERFORMANCE

ST13

BR500000002399792

Classe

3

Pedido

002399792

Registro

002399792

Andamento no INPI

  1. Depósito24/01/50
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão24/01/50
  6. Vigente24/01/30

Registro concedido em 24/01/1950 e em vigor até 24/01/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/01/2030

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

27/09/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

24/01/1950

Data de registro

24/01/1950

Data de expiração

24/01/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

W. S. (pessoa física)

Representantes

Denner MeyerVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Perfumaria, óleos etéreos, produtos para tratamento do corpo e embelezamento, loções capilares, pasta dental

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220271016 (24/06/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: WELLA INTERNATIONAL OPERATIONS SWITZERLAND SÀRL Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda Cedente: HFC PRESTIGE INTERNATIONAL OPERATIONS SWITZERLAND SÀRL [CH] Cessionário: WELLA INTERNATIONAL OPERATIONS SWITZERLAND SÀRL

RPI 2699

27/09/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220270972 (24/06/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: HFC PRESTIGE INTERNATIONAL OPERATIONS SWITZERLAND SÀRL Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda Cedente: HFC Prestige International Holding Switzerland Sàrl [CH] Cessionário: HFC PRESTIGE INTERNATIONAL OPERATIONS SWITZERLAND SÀRL Detalhes do despacho:O deferimento da presente petição implica na substituição do procurador no processo. Para futura substituição faz-se necessária a petição de nomeação de procurador.

RPI 2696

06/09/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190441517 (26/11/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): HFC PRESTIGE INTERNATIONAL HOLDING SWITZERLAND SÀRL Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda

RPI 2556

31/12/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170126934 (05/06/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Claudio Marcelo Szabas Cessionário: HFC Prestige International Holding Switzerland Sàrl

RPI 2470

08/05/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110419596 (06/05/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: WELLA GMBH Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:NOME ALTERADO

RPI 2241

17/12/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2106

17/05/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1798

21/06/2005

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS, TENDO EM VISTA O AN 150/99, ITEM 2.

RPI 1531

09/05/2000

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1055 DE 19/02/91 POR INCORREÇÃO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA *INT. DANNEMANN

RPI 1073

25/06/1991

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN

RPI 1073

25/06/1991

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1011, DE 27/03/90, POR OMISSÃO DA MARCA,* INT. DANNEMANN

RPI 1055

19/02/1991

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. DANNEMANN

RPI 1055

19/02/1991

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN

RPI 1055

19/02/1991

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. DANNEMANN

RPI 1011

27/03/1990

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN

RPI 1011

27/03/1990

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 884

29/09/1987

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