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Dado oficial do INPI

NOVIK

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

RegistroTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NOVIK

ST13

BR500000002398079

Classe

10

Pedido

002398079

Registro

002398079

Andamento no INPI

  1. Depósito30/04/56
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão07/10/60
  6. Vigente07/10/00

Registro concedido em 07/10/1960 e em vigor até 07/10/2000, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:07/10/2000

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/11/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

06/11/2012

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

30/04/1956

Data de registro

07/10/1960

Data de expiração

07/10/2000

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

NOVIK S A INDUSTRIA E COMERCIO

Representantes

J Barone E Papa Advogados AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Elementos elétricos básicos e para iluminação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI.

RPI 2183

06/11/2012

725

ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ART. 224 C/C O ART. 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, REFERENTE À PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO DEINPI/SP N° 051571, DE 01/12/2000.

RPI 2015

18/08/2009

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

NEGADO O PROVIMENTO À APELAÇÃO DA PARTE AUTORA COM RELAÇÃO AO CANCELAMENTO DAS EXIGÊNCIAS FORMULADAS POR ESTE INSTITUTO E PELO PRAZO DE 10 ANOS, CONTADOS DE 01/12/2000, COM EXPEDIÇÃO DE NOVO CERTIFICADO DE REGISTRO. FICOU MANTIDO A SENTENÇA DE FLS.160/163 DOS AUTOS JUDICIAIS QUE HAVIA JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL - AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA SÉTIMA VF/RJ-Nº2005.51.01.507363-0-INPI Nº001783/2005

RPI 2015

18/08/2009

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA SÉTIMA VF/RJ-Nº2005.51.01.507363-0-INPI Nº001783/2005

RPI 1801

12/07/2005

610

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

ESPECIFICAçãO GENéRICA.

RPI 1629

26/03/2002

695

Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

ART. 133, § 2º, DA LPI.

RPI 1629

26/03/2002

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

RPI 1515

18/01/2000

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. NOBEL

RPI 1048

02/01/1991

Proteção contínua da sua marca

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