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Dado oficial do INPI

PRINGLE OF SCOTLAND

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PRINGLE OF SCOTLAND

ST13

BR500000002397625

Classe

25

Pedido

002397625

Registro

002397625

Andamento no INPI

  1. Depósito08/12/59
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão08/12/69
  6. Vigente08/12/29

Registro concedido em 08/12/1969 e em vigor até 08/12/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:08/12/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

07/01/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

08/12/1959

Data de registro

08/12/1969

Data de expiração

08/12/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

GB

Titulares e representantes

Titulares

PRINGLE OF SCOTLAND LIMITED ( SC203627 )

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Coletes, calções, cintos, blusas feitas de malha (pullovers) e jaquetas para homensCombinações, coletes, calças, cintos, blusas feitas de malha (pulloveres), jaquetas, boleros, costumes, trajes, blusas e cachecóis sendo todos artigos tecidos de vestuário para senhorasE blusas feitas de pano crepe musgôso feito total ou principalmente de lã, lã fiada ou rayon, ou de misturas destes materiais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190460340 (09/12/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PRINGLE OF SCOTLAND LIMITED (SC203627) Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2557

07/01/2020

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2128

18/10/2011

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED(S).: 1- PRINGLE OF SCOTLAND LIMITED( GB ) 2- DAWSON INTERNATIONAL HOLDINGS ( UK ) LIMITED( GB )

RPI 1789

19/04/2005

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

RPI 1729

25/02/2004

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RPI1534, DE 30.05.2000, TENDO EM VISTA INCORREçãO NA ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS.

RPI 1543

01/08/2000

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1534

30/05/2000

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 1486

29/06/1999

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ PRELUDE MODAS S/A (SP) PET. (SP) 009703 DE 26/03/97

RPI 1409

23/12/1997

853

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1226

31/05/1994

660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS COMPRBATÓRIOS DA PROIBIÇÃO DE IMPORTAÇÃO ALEGADA NO RECURSO *INT. MOMSEN, LEONARDOS

RPI 1181

20/07/1993

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

RPI 1069

28/05/1991

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. PESTALOZZI E BHERING

RPI 1008

06/03/1990

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 989

03/10/1989

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 936

27/09/1988

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 916

10/05/1988

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