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Dado oficial do INPI

FRIGIDAIRE

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FRIGIDAIRE

ST13

BR500000002375630

Classe

11

Pedido

002375630

Registro

002375630

Andamento no INPI

  1. Depósito23/08/60
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão23/08/70
  6. Vigente23/08/30

Registro concedido em 23/08/1970 e em vigor até 23/08/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:23/08/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

17

Atualização mais recente

28/10/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

11

Data de depósito

23/08/1960

Data de registro

23/08/1970

Data de expiração

23/08/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

ELECTROLUX CONSUMER PRODUCTS, INC.

Representantes

Guerra Advogados e AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 11

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 11

Aparelhos de uso industrial e doméstico, a saber, de refrigeração, resfriamento, ventilação, ar condicionado, aquecimento, cozimento, secagem e desumidificação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

17 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250412584 (30/07/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ELECTROLUX CONSUMER PRODUCTS, INC. Procurador: Guerra Advogados Associados Cedente: ELECTROLUX HOME PRODUCTS, LLC [US] Cessionário: ELECTROLUX CONSUMER PRODUCTS, INC.

RPI 2860

28/10/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250412551 (30/07/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ELECTROLUX HOME PRODUCTS, LLC. Procurador: Guerra Advogados Associados Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

RPI 2857

07/10/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200192642 (12/06/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ELECTROLUX HOME PRODUCTS, INC. Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda

RPI 2583

07/07/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140217118 (15/10/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ELECTROLUX HOME PRODUCTS INC. Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

RPI 2317

02/06/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110417699 (29/04/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: ELECTROLUX HOME PRODUCTS, INC. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2267

17/06/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2155

24/04/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - WHITE CONSOLIDATED INDUSTRIES, INC.

RPI 1863

19/09/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1557

07/11/2000

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

RPI 1548

05/09/2000

984

CANCELADA /EXTINTA a declaração de notoriedade com base no Art. 233 da LPI.

PORFALTA DE RECOLHIMENTO DA RETRIBUIÇÃOREFERENTE A PROTEÇÃO DE MARCA NOTÓRIA * INT. DANNEMANN

RPI 1226

31/05/1994

983

CONCEDIDA A PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE do registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da retribuicao RELATIVA AO DECENIO DE VIGENCIA, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE CANCELAMENTO IRRECORRIVEL DA PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE.

* INT. DANNEMANN

RPI 1201

07/12/1993

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT DANNEMANN

RPI 1156

26/01/1993

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI 1145 , DE 10/11/92, POR INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA *INT DANNEMANN-

RPI 1156

26/01/1993

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI 1053, DE 05/02/91, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA MARCA *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER

RPI 1145

10/11/1992

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN, SIEMSEN BIGLER & IPANEMAMOREIRA

RPI 1145

10/11/1992

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN

RPI 1053

05/02/1991

980

Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 04 do Ato Normativo nr INPI 046/80.

PET.(RJ) 023047 DE 23/04/90 *INT. DANNEMANN

RPI 1053

05/02/1991

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