700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1657
08/10/2002
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 18/08/1970 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1657
08/10/2002
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
INT. SYDNEI MARIA F.L. COELHO
RPI 1141
13/10/1992
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
MANUTENÇÃO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO, PUBLICADO NA RPI 1048, DE 02/01/91, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE RECURSO CONTRA A REJEIÇÃO DE CADUCIDADE PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE *INT. ADAHIR MATTO S MARCELLINO
RPI 1060
26/03/1991
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
REJEIÇÃO DE CADUCIDADE - REC: TOOT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA(BR/RJ) *INT. ADAHIR DE MATTOS MARCELINO
RPI 1060
26/03/1991
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. SYNEID MARIA F. L. COELHO
RPI 1048
02/01/1991
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA *INT. SYNEID MARIA F. F. COELHO
RPI 1029
21/08/1990
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. ADAHIR DE MATTOS MARCELLINO
RPI 1002
16/01/1990
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. TOOT INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA. (BR/RJ) PET. (RJ) 001578 , DE 13/01/89 * INT. MILERALVES MARCAS E PATENTES.
RPI 962
28/03/1989
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RPI 807
08/04/1986
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.