IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2233
22/10/2013
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 15/05/1970 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2233
22/10/2013
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BRISTOL-MYERS SQUIBB FARMACÊUTICA S.A.
RPI 2101
12/04/2011
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
RPI 2099
29/03/2011
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
RPI 1889
20/03/2007
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1552
03/10/2000
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED LABOTERÁPICA BRISTOL QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA (BR-SP) RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA TRANSF ANOTADA NA RPI 1138 DE 22/09/92 , TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DA TITULAR *INT DANIEL & CIA
RPI 1154
12/01/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. LABORTERÁPICA BRISTOL QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA (BR/SP) NOME ALTERADO *INT. DANIEL & CIA.
RPI 1138
22/09/1992
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. * DANIEL & CIA
RPI 1045
11/12/1990
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