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Dado oficial do INPI

PALHINHA O COGNAC DAS MULTIDOES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PALHINHA O COGNAC DAS MULTIDOES

ST13

BR500000002368331

Classe

32

Pedido

002368331

Registro

002368331

Andamento no INPI

  1. Depósito06/05/60
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão06/05/70
  6. Extinto16/03/21

Registro concedido em 06/05/1970 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

16/03/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

06/05/1960

Data de registro

06/05/1970

Data de expiração

06/05/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PASSARIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA

Representantes

SIGNO MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

25.5.52.1.1

Produtos e serviços

Classe 32

Água de seltz, água gasosa (produtos para fabricação de-) águas de mesa águas gasosas, águas litinadas, águas minerais (preparações para fabricar-), águas minerais [bebidas], águas [bebidas], amendoas ( leite de -) [bebidas], amendoim (leite de-), [bebidas não-alcoolicas], apeitivos não-alcoolicos, bebidas (preparações para fabricar-), bebidas a base de soro de leite, bebidas efervescentes (pastilhas para-), bebidas efervecentes (pós para-), não-alcoolicas, cerveja, cerveja de gengibre, cerveja não fermentada, coqueteis, não-alcoolicos, essencias para a preparação de bebidas, extrato de frutas, sem alcool, fruta (extrato de-), sem alcool, fruta (nectares de-) [não- alcoolicos], frutas (bebidas a base de sucos de-)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2619

16/03/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140098768 (27/05/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda. Cessionário: PASSARIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA Detalhes do despacho:Retificação da publicação da RPI 2319, 16/06/2015, por incorreção no nome do titular.

RPI 2321

30/06/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140098768 (27/05/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda. Cessionário: ALGROW DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA

RPI 2319

16/06/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2141

17/01/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - PASSARIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA

RPI 1894

24/04/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1800

05/07/2005

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. PALHINHA INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA

RPI 1624

19/02/2002

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE ESPECIFICAÇÃO DEPRODUTOS, TENDO EM VISTA O AN150/99, ITEM 2.

RPI 1520

22/02/2000

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO " O COGNAC DAS MULTIDÕES" *INT CRUZEIRONEWMARC P. E M. LTDA

RPI 1141

13/10/1992

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PROMOVA ALTERAÇAO DE NOME. * INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.

RPI 1053

05/02/1991

PASSARIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA também protege tecnologia e design no INPI

2 desenhos industriais no mesmo titular.

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