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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2087
04/01/2011
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 30/09/1949 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/01/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 1
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2087
04/01/2011
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
RPI 1840
11/04/2006
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.
RPI 1617
02/01/2002
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1499
28/09/1999
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. RHODIA S/A (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1138 DE 22/09/92 POR INCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR *INT.ANTONIO CARLOS DE A. PALAZZI
RPI 1177
22/06/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. RHODIA S/A (SP-BR) * INT. ANTONIO CARLOS DE A. PALAZZI
RPI 1138
22/09/1992
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT. CARLOS AUGUSTO DIAS .
RPI 1009
13/03/1990
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXTINÇAO PUBLICADO NA RPI 949, DE 27/12/88, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. RIQUIO VEMURA
RPI 983
22/08/1989
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI * INT. RIQUIO VEMURA
RPI 949
27/12/1988
82 pedidos de patente no mesmo titular.
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