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Dado oficial do INPI

ATKINSONS GOLD MEDAL

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ATKINSONS GOLD MEDAL

ST13

BR500000002361833

Classe

3

Pedido

002361833

Registro

002361833

Andamento no INPI

  1. Depósito30/05/60
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão30/05/70
  6. Vigente30/05/30

Registro concedido em 30/05/1970 e em vigor até 30/05/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:30/05/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

13/07/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

30/05/1960

Data de registro

30/05/1970

Data de expiração

30/05/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IT

Titulares e representantes

Titulares

EUROITALIA S.R.L.

Representantes

Nascimento AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

25.1.1

Produtos e serviços

Classe 3

Sabonetes, sabonete desodorante, sabonete de amêndoas, sabonete antitranspirante, produtos de perfumaria, perfumes, extratos de flores, bases para perfumes de flores, mistura de fragâncias, óleos essenciais, óleos de lavanda, óleos para toalete, óleos para limpeza, óleos para perfumaria, óleos para uso cosméticos, cosméticos, água de colônia, água de lavanda, água de toalete, água de cheiro, cremes cosméticos, cremes para clarear a pele, loções para uso cosméticos, pele (cuidados da) produtos cosméticos, talco para toalete, sais de banho não para uso medicinal, preparações cosméticas para banhos, loções capilares, dentifrícios, anti - séptico bucal não para uso medicinal, desodorante sabonete, desodorante para uso pessoal, xampus, loções pós - barba, produtos para barbear, tinturas para a barba, sabão para barbear, bronzeadores, sabonete gel, hidratante para o corpo e para o rosto, condicionador de cabelo, produtos para cuidados dos cabelos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200258266 (04/08/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MORRIS PROFUMI S.P.A. Procurador: Nascimento Advogados

RPI 2636

13/07/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200341003 (08/10/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): EUROITALIA S.R.L. Procurador: Nascimento Advogados Cedente: EUROITALIA S.R.L. [IT] Cessionário: EUROITALIA S.R.L.

RPI 2600

03/11/2020

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2148

06/03/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - COSMOPOLITAN COSMETICS S.R.L.

RPI 2023

13/10/2009

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - UNILEVER N.V.

RPI 1995

31/03/2009

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

EXIGÊNCIA NÃO CUMPRIDA.INT.: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

RPI 1969

30/09/2008

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE O SRº LUIS CARLOS GALVÃO TEM PODERES ESPECÍFICOS PARA ALIENAR A MARCA EM NOME DA CEDENTE.INT.: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

RPI 1886

27/02/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1530

02/05/2000

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. J. & E. ATKINSON LIMITED (GB) * INT ELZA M. POSSINHAS PIMENTEL

RPI 1301

07/11/1995

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. ANTONIO JOSÉ D' ALMEIDA CABRAL

RPI 1055

19/02/1991

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