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Brasil002359111

SKODA

S. A. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 7Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente14/04/30

Registro concedido em 14/04/1970 e em vigor até 14/04/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:14/04/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 7

Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral. Máquinas e equipamentos para aquecimento, geração de vapor, refrigeração, secagem, ventilação e dispositivos para distribuição de líquido e gás para uso industrial. Dispositivos de transporte, armazenagem, içamento e rebocamento

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

18 publicações encontradas

13/09/2022

RPI 2697

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850220340960 (04/08/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SKODA AUTO A.S. Procurador: HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. Cedente: SKODA INVESTMENT A.S. [CZ] Cessionário: SKODA AUTO A.S.

03/03/2020

RPI 2565

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200024535 (21/01/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SKODA INVESTMENT A.S. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

28/05/2019

RPI 2525

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190136874 (07/05/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): SKODA INVESTMENT A.S. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

17/01/2017

RPI 2402

Petição de retificação atendida

IPAS566

Protocolo: 20120079040 (23/08/2012) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: SKODA Investment a.s. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Será emitido novo certificado após a prorrogação do registro.

17/01/2017

RPI 2402

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800100041408 (22/03/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SKODA Investment a.s. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

03/12/2013

RPI 2239

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810100325824 (29/06/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: SKODA INVESTMENT A.S. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

20/12/2011

RPI 2137

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

13/07/2010

RPI 2062

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO

06/07/2010

RPI 2061

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - SKODA HOLDING A.S.

27/11/2007

RPI 1925

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - SKODA A.S.

27/02/2007

RPI 1886

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

698

PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, NA QUALIDADE DE CEDENTE, TEM PODERES CONTRATUAIS OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA OU APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGANDO-LHE PODERES PARA TAL. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

10/10/2000

RPI 1553

Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso.

600

07 E 11

01/04/1997

RPI 1374

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

730

PET(SP) 018488 DE 08/07/94, FACE O DISPOSTO NO ITEM 6.2 DO AN 121/93. *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATS. S/C LTDA

01/04/1997

RPI 1374

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1253, DE 06/12/94, TENDO EM VISTA, ILEGÍTIMO INTERESSE. *INT. DANNEMANN

16/07/1996

RPI 1337

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. SKODA, KONCERN, PLZEN (CS) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

06/12/1994

RPI 1253

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

REQ. SKODA DO BRASIL LTDA (BR/SP) PET.(SP) 018488, DE 08/07/94 *INT. DANNEMANN

05/02/1991

RPI 1053

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

05/12/1989

RPI 998

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. SKODA KONCERNOVY PODNIK (CS) *INT. DANNEMANN

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