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Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
DENEGADA A SEGURANÇA MANTIDA A DECISÃO PUBLICADA NA RPI 1071 DE 11/06/91 * INT.LUIS ANTONIO RICCO NUNES.
RPI 1391
29/07/1997
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 09/03/1970 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/07/1997. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 17
Sem especificação.
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
DENEGADA A SEGURANÇA MANTIDA A DECISÃO PUBLICADA NA RPI 1071 DE 11/06/91 * INT.LUIS ANTONIO RICCO NUNES.
RPI 1391
29/07/1997
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
MANDADO DE SEGURANÇA , DECIMA VF(RJ) *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1098
17/12/1991
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
* LUIS ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1071
11/06/1991
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1032
11/09/1990
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1011
27/03/1990
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 935
20/09/1988
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.