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Dado oficial do INPI

VIDROTEC

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VIDROTEC

ST13

BR500000002301903

Classe

20

Pedido

002301903

Registro

002301903

Andamento no INPI

  1. Depósito10/12/60
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/02/70
  6. Vigente10/02/30

Registro concedido em 10/02/1970 e em vigor até 10/02/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/02/2030

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

01/12/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

20

Data de depósito

10/12/1960

Data de registro

10/02/1970

Data de expiração

10/02/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDUSTRIA E COMERCIO VIDROTEC LTDA

Representantes

SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTA

60848983000142

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 20

Vidros, cristais e espelhos em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200049778 (11/02/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS DE VIDRO VIDROTEC LTDA

RPI 2604

01/12/2020

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800200049778 (11/02/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS DE VIDRO VIDROTEC LTDA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente a prorrogação de registro no prazo extraordinário para o pagamento da mesma: COMPLEMENTE a retribuição devida, a saber R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais), no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item complementação de retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor relativo ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2571

14/04/2020

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2128

18/10/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1981

23/12/2008

695

Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

REFERENTE À PRORROGAÇÃO DE REGISTRO DO DESDOBRAMENTO REQUERIDO ATRAVÉS DA PETIÇÃO (SP) 004365, DE 10/02/2000.

RPI 1566

09/01/2001

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXIGêNCIA, PUBLICADA NA RPI 1529, DE 25/04/00, PARA REEXAME DA MATéRIA.

RPI 1538

27/06/2000

600

Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso.

20 E 21

RPI 1529

25/04/2000

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1008

06/03/1990

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