TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil002274698

ENER

ENÉR S A INDÚSTRIA E COMÉRCIO

Registro ExtintoClasse 10Mista
ENER

Andamento no INPI

  1. Extinto27/04/10

Registro concedido em 03/03/1949 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/04/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.126.11.1

Produtos e serviços

Classe 10

Ferros elétricos de soldarAcendedores elétricos, almofadas elétricas, aquecedores elétricos, irradiadores de calor, chuveiros elétricos, estufas elétricas, ferros de engomar elétricos, ferros elétricos deondular e alizar cabelo, fogareiros elétricos, fornos elétricos, chapas elétricas, para assarPonteiras e resistências sobressalentes, destacando-se em partes e peças separadas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

27/04/2010

RPI 2051

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

08/01/2002

RPI 1618

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

991

RPI: 1453, DE 10/11/1998, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.

10/11/1998

RPI 1453

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

09/05/1989

RPI 968

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

DESPACHO DE ARQUIVAMENTO DA RPI 944 DE 22/11/88 , TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PROTOCOLADO TEMPESTIVAMENTE. * INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA.

09/05/1989

RPI 968

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA

07/03/1989

RPI 959

ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

725

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI PET.(RJ) 017739 , DE 03/06/88. * INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA.

22/11/1988

RPI 944

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

610

INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA.

Marcas relacionadas