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Brasil002266903

ARM & HAMMER

CHURCH & DWIGHT CO.,INC.

Registro de marca extintoClasse 30Mista
ARM & HAMMER

Andamento no INPI

  1. Extinto07/05/19

Registro concedido em 15/10/1948 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Condimentos, especiarias e essências alimentares

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

07/05/2019

RPI 2522

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

13/09/2016

RPI 2384

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130081876 (06/05/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CHURCH & DWIGHT CO.,INC. Procurador: NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA. Detalhes do despacho:Sede alterada.

29/09/2009

RPI 2021

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

25/04/2000

RPI 1529

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

10/10/1989

RPI 990

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

23/05/1989

RPI 970

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

DESPACHO DE EXIGÊNCIA DA RPI 958 DE 28/02/89 , PARA REEXAME DA MATÉRIA. * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

23/05/1989

RPI 970

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

28/02/1989

RPI 958

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ATIVIDADE EXEXCIDA NO PAÍS DE ORIGEM. * INT. DANNEMANN SIEMSEN BILLER & IPANEMA MOREIRA.