IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2609
05/01/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 06/11/1969 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
S. O. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 7
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2609
05/01/2021
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2104
03/05/2011
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1473
30/03/1999
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA
RPI 1058
12/03/1991
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1008 D E06/03/90 PARA REEXAME DA MATÉRIA * INT. SANDOVAL CLAUDIO
RPI 1029
21/08/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A CLASSE E COD. DE PRODUTOS REIVINDICADOS TENDO EM VISTA OS ART. PROTEGIDOS PELO REG. E O OBJ. SOCIAL DA TITULAR APRESENTADO NA PET. (RJ) 021602 DE 27/06/89 APRESENTE COPIA DO CONT. SOCIAL. * INT. SANDOVAL
RPI 1029
21/08/1990
INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.
PARA. SEGUNDO DO ART. 85 DO CPI. *INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA.
RPI 1008
06/03/1990
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA
RPI 971
30/05/1989
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