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Dado oficial do INPI

INFILCO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

INFILCO

ST13

BR500000002255839

Classe

7

Pedido

002255839

Registro

002255839

Andamento no INPI

  1. Depósito10/02/44
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/02/59
  6. Extinto29/10/19

Registro concedido em 10/02/1959 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

29/10/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

7

Data de depósito

10/02/1944

Data de registro

10/02/1959

Data de expiração

10/02/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

S. I. (pessoa física)

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

27.5.126.1.2

Produtos e serviços

Classe 7

Válvulas purgadoras e reguladores para caldeiras, válvulas, misturadores, indicadores, agitadores, tubos venturi, atuadores, ajustadores de velocidade de correntes líquidas, sendo todos eles pertences para alimentadores químicos, pertences para purificadores de vapor d'água, gás e de vapores e pertences de canalizações hidráulicas para piscinas de natação. válvulas purgadoras e reguladores para caldeiras, válvulas, misturadores, indicadores, agitadores, tubos venturi, atuadores, ajustadores de velocidade de correntes líquidas, sendo todos eles pertences para alimentadores químicos, pertences para purificadores de vapor d'água, gás e de vapores e pertences de canalizações hidráulicas para piscinas de natação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2547

29/10/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170031474 (14/02/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente(es): SUEZ INTERNATIONAL Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2485

21/08/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130219361 (11/11/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: DEGRÉMONT Procurador: Heidi Gorenstein Nigri Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2415

18/04/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2021

29/09/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1722

06/01/2004

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1645

16/07/2002

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1473

30/03/1999

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1033, DE 18/09/90, POR INCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR * INT. MOMSEN, LEONARDOS& CIA

RPI 1067

14/05/1991

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1067

14/05/1991

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. MOMSEN

RPI 1033

18/09/1990

610

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA.

RPI 958

28/02/1989

Proteção contínua da sua marca

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