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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI. FICANDO CONSEQÜENTEMENTE PREJUDICADO O EXAME DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE PROTOCOLIZADA SOB O Nº 00940/2002
RPI 1765
03/11/2004
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 02/10/1969 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI. FICANDO CONSEQÜENTEMENTE PREJUDICADO O EXAME DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE PROTOCOLIZADA SOB O Nº 00940/2002
RPI 1765
03/11/2004
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI Nº 1663, DE 19/11/2002, POR ERRO MATERIAL.
RPI 1765
03/11/2004
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA MAURICÉA LTDA (BR/PE)PET. (BR/PE) 000940 DE 01/08/2002
RPI 1663
19/11/2002
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED(S) 1-COMPANHIA PRODUTOS PILAR (BR/PE) 2-PRODUTOS ALIMENTICIOS FLESISCHMANN E ROYAL LTDA (BR/RJ) *INT. DANIEL & CIA
RPI 1397
09/09/1997
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER
RPI 1210
08/02/1994
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER
RPI 1184
10/08/1993
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. INDUSTRIA ALIMENTICIA MAURICEIA LTDA (BR/PE) PET. (PE) 622 DE 21/08/92. INT. DANNEMANN, SIEMSEN
RPI 1162
09/03/1993
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN
RPI 1156
26/01/1993
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1007, DE 01/03/90, POR INCORREÇÃO NA MARCA INT. DANNEMANN
RPI 1156
26/01/1993
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT DANNEMANN, SIEMSEM, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1007
01/03/1990
Outras marcas de NABISCO, LTD.
Marcas na classe 30
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