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Brasil002237342

NATURIN

NATURIN GMBH & CO

Registro de marca em vigorClasse 1Classe 3Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente22/09/29

Registro concedido em 22/09/1969 e em vigor até 22/09/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/09/2029

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 1

Envólucros comestíveis para substâncias alimentícias em geralSacos para lingüiças, bolsas para presunto

Classe 3

Envólucros comestíveis para substâncias alimentícias em geralSacos para lingüiças, bolsas para presunto

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

15/10/2019

RPI 2545

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800190352751 (18/09/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NATURIN GMBH & CO. Procurador: HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.

29/03/2011

RPI 2099

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

20/07/1999

RPI 1489

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

05/04/1994

RPI 1218

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. FRANCO BHERING BARBOSA E NOVAES

24/11/1992

RPI 1147

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

853

INT. FRANCO BHERING, BARBOSA E NOVAES ADVOGADOS.

03/03/1992

RPI 1109

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

580

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. PESTALOZZI E BHERING ADVOGADOS

05/02/1991

RPI 1053

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

900

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA (COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1040 DE 06/11/90, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DO COMPLEMENTO) *INT. PESTALOZZI E BHERING ADVOGADOS

06/11/1990

RPI 1040

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

900

INT. PESTALOZZI E BHERING-ADVOGADOS

01/02/1990

RPI 1004

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

APRESENTE GUIA E DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO REFERENTE AS FATURAS ANEXADAS AO PROCESSO *INT. A. COSTA & CIA

16/08/1988

RPI 930

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

NATURIN GMBH & CO também protege tecnologia e design no INPI

2 pedidos de patente no mesmo titular.

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