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Dado oficial do INPI

TRAPICHE PUENTE VIEJO

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TRAPICHE PUENTE VIEJO

ST13

BR500000002221861

Classe

32

Pedido

002221861

Registro

002221861

Andamento no INPI

  1. Depósito19/05/58
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão19/05/68
  6. Vigente19/05/28

Registro concedido em 19/05/1968 e em vigor até 19/05/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/05/2028

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

15/05/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

19/05/1958

Data de registro

19/05/1968

Data de expiração

19/05/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

AR

Titulares e representantes

Titulares

GRUPO PEÑAFLOR S.A.

Representantes

Salusse Marangoni Parente & JaburVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

6.19.1

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180148985 (25/04/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: GRUPO PEÑAFLOR S.A. Procurador: Wilson Pinheiro Jabur

RPI 2471

15/05/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140100047 (28/05/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: GRUPO PEÑAFLOR S.A. Procurador: Ana Paula Pitta de Moura Detalhes do despacho:Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2422, de 06/06/2017, por erro de preenchimento dos dados. Nome alterado.

RPI 2425

27/06/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140100047 (28/05/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: GRUPO PEÑAFLOR S.A. Procurador: Ana Paula Pitta de Moura Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

RPI 2422

06/06/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2003

26/05/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1704

02/09/2003

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1442

11/08/1998

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA PARAO OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. FRANCO, BHERING, BARBOSA E NOVAES

RPI 1409

23/12/1997

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT. A. COSTA & CIA

RPI 1008

06/03/1990

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHO DE EXTINÇÃO PUBLICADO NA RPI 949 DE 27/12/88 , POR REEXAME DA MATÉRIA * INT. A. COSTA & CIA

RPI 1008

06/03/1990

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