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Brasil002185997

BR500000002185997

J. C. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 25Figurativa

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

BR500000002185997

Andamento no INPI

  1. Vigente06/03/29

Registro concedido em 06/03/1979 e em vigor até 06/03/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/03/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

2.3.1

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

14/05/2019

RPI 2523

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190107301 (11/04/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): JANTZEN BRANDS CORPORATION Procurador: E. O. (pessoa física) Detalhes do despacho:Destituído o procurador Bhering Advogados e nomeado novo representante EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

30/04/2019

RPI 2521

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190106502 (10/04/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: E. O. (pessoa física) Cessionário: J. C. (pessoa física)

09/04/2019

RPI 2518

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800190068942 (22/02/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PERRY ELLIS INTERNATIONAL GROUP HOLDINGS LIMITED Procurador: E. O. (pessoa física)

18/04/2017

RPI 2415

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140260039 (04/12/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Cessionário: PERRY ELLIS INTERNATIONAL GROUP HOLDINGS LIMITED

20/07/2010

RPI 2063

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

20/03/2007

RPI 1889

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME E SEDE ALTERADOS.

09/11/1999

RPI 1505

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

991

POR INCORREÇÃO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA.

20/07/1999

RPI 1489

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

18/10/1994

RPI 1246

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. BLUE BELL, INC. (US). * INT. DANNEMANN,

06/04/1993

RPI 1166

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

920

INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

24/11/1992

RPI 1147

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

06/03/1990

RPI 1008

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA

06/03/1990

RPI 1008

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

REQ. CONFECÇÕES DINEMY LTDA (BR/RJ) PET.(BR/RJ) 017824 , DE 05/06/89 * INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA

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