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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART 142 DA LPI.
RPI 1459
22/12/1998
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 04/02/1943 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/12/1998. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
L. S. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART 142 DA LPI.
RPI 1459
22/12/1998
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFÉ MOEDA S/A (BR/MG) RETIFICAÇÃO DA RPI 1282, DE27/06/95, POR ERRO MATERIAL * INT LIANE PINHEIRO DOS SANTOS
RPI 1303
21/11/1995
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFÉ MOEDA S/A (BR/MG) *INT. LIANE PINHEIRO DOS SANTOS
RPI 1282
27/06/1995
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 896
22/12/1987
Outras marcas de SUPREME INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME
Marcas na classe 30
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