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Dado oficial do INPI

VIG

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VIG

ST13

BR500000002176521

Classe

32

Pedido

002176521

Registro

002176521

Andamento no INPI

  1. Depósito29/07/77
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão27/09/77
  6. Extinto22/12/98

Registro concedido em 27/09/1977 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/12/1998. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

22/12/1998

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

29/07/1977

Data de registro

27/09/1977

Data de expiração

27/09/1997

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

PT

Titulares e representantes

Titulares

REAL COMPANHIA VINICOLA DO NORTE DE PORTUGAL S/A

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART 142 DA LPI.

RPI 1459

22/12/1998

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. SONIA PAULO DE PAIVA HOMSY

RPI 1007

01/03/1990

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A SUA RAZÃO SOCIAL, FORMULANDO, SER FOR O CASO, O PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME / OU TRANSFERÊNCIA PORVENTURA OCORRIDO. * INT. SONIA PAULO DE PAIVA HOMSY.

RPI 968

09/05/1989

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