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Dado oficial do INPI

CONSELHEIRO DA BOA SAUDE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CONSELHEIRO DA BOA SAUDE

ST13

BR500000002126028

Classe

16

Pedido

002126028

Registro

002126028

Andamento no INPI

  1. Depósito22/03/56
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão12/08/58
  6. Extinto16/05/89

Registro concedido em 12/08/1958 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/05/1991. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

28/05/1991

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

16

Data de depósito

22/03/1956

Data de registro

12/08/1958

Data de expiração

12/08/1998

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

UNIÃO MISSIONÁRIA SUL BRAS DOS ADV SET DIA MOV DE REFOR

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

857

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

INT SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1069

28/05/1991

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1014

17/04/1990

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCAS * INTSÃO PAULO MARCAS E PATENTES

RPI 991

17/10/1989

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI N. 969 DE 16/05/89, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT SÃO PAULO MARCAS E PATENTES

RPI 991

17/10/1989

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 969

16/05/1989

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA PET. (SP),015847 DE 12/05/87 * INT SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 947

13/12/1988

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RETIFICAÇÃO DA RPI 896; DE 22/12/87; POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. * INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 946

06/12/1988

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 896

22/12/1987

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 887

20/10/1987

Proteção contínua da sua marca

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