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Brasil002124262

BELFAM

BELFAM INDÚSTRIA COSMÉTICA S.A.

Registro de marca em vigorClasse 3Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente06/08/28

Registro concedido em 06/08/1958 e em vigor até 06/08/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/08/2028

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

21/08/2018

RPI 2485

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800180291331 (08/08/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): BELFAM INDÚSTRIA COSMÉTICA S.A. Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda

25/08/2009

RPI 2016

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

11/12/2001

RPI 1614

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT. MARCELLO DO NASCIMENTO.

17/11/1998

RPI 1454

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

11/07/1989

RPI 977

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

DESPACHO DE EXIGÊNCIA DA RPI 968 DE 09/05/89 , PARA REEXAME DA MATÉRIA. * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

11/07/1989

RPI 977

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

09/05/1989

RPI 968

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A SUA RAZÃO SOCIAL, FORMULANDO, SER FOR O CASO, O PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME / OU TRANSFERÊNCIA PORVENTURA OCORRIDO. * INT. DANNEMANN SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

09/05/1989

RPI 968

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

*INT. DANNEMANN,SIEMSEN,BIGLER & IPANEMA MOREIRA

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