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Brasil002123142

BRAIDO

INDÚSTRIA AGRO-QUÍMICA BRAIDO LTDA.

Registro de marca em vigorClasse 1Classe 3Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente05/08/28

Registro concedido em 05/08/1978 e em vigor até 05/08/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/08/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 1

Substancias e produtos quimicos destinados as atividades agropecuariasSubstâncias e produtos quimicos destinados a industria e a ciência. substancias e produtos quimicos destinados as atividades agropecuariasSubstâncias e produtos quimicos destinados a industria e a ciência

Classe 3

Substancias e produtos quimicos destinados as atividades agropecuariasSubstâncias e produtos quimicos destinados a industria e a ciência. substancias e produtos quimicos destinados as atividades agropecuariasSubstâncias e produtos quimicos destinados a industria e a ciência

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

02/01/2019

RPI 2504

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800180516613 (12/12/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): INDÚSTRIA AGRO-QUIMICA BRAIDO LTDA. Procurador: A. F. (pessoa física)

25/08/2009

RPI 2016

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

06/07/1999

RPI 1487

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

25/08/1998

RPI 1444

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

23/02/1988

RPI 905

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

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