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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 3 DO ART 3 DO CPI * INT DANIEL & CIA
RPI 1349
08/10/1996
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 11/07/1958 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/10/1996. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 3 DO ART 3 DO CPI * INT DANIEL & CIA
RPI 1349
08/10/1996
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT DANIEL & CIA
RPI 1322
02/04/1996
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. QUIMFARMA - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/DF) PET(DF) 000203 DE 23/02/95 *INT. DANIEL & CIA
RPI 1283
04/07/1995
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. RITTER AG IK (DE) ANOTADA TAMBEM A TRANFERENCIA DO TITULAR P/SYBRON TRANSITION CORPORATION (US) E DESTA PARARITTER AG IK (DE)*INT. DANIEL & CIA
RPI 1054
13/02/1991
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A TRANSFERENCIA DE SYBRON TRANSITION CORPORATION PARA RITTER AG. I.K *INT. DANIEL & CIA
RPI 1029
21/08/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A MAIS UMA TRANSFERENCIA E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGENCIA DE NOME DO TITULAR NO PRIMEIRO DOCUMENTO DE CESSÃO *INT. DANIEL & CIA
RPI 1007
01/03/1990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANIEL & CIA.
RPI 961
21/03/1989
2 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca
CNPJ 87.248.522/0001-95 · SÃO PAULO/SP
33 filmes publicitários · 2018–2025
CNPJ 87.248.522/0002-76 · SÃO PAULO/SP
16 filmes publicitários · 2013–2017
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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