TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil002083930

VILLARES

VILLARES METALS S/A

Registro de marca em vigorClasse 6Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente24/03/28

Registro concedido em 24/03/1958 e em vigor até 24/03/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/03/2028

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/09/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 6

Metais em bruto, semi-elaborados e suas ligas. Produtos metalúrgicos planos e não planos. Metais em bruto, semi-elaborados e suas ligas. Produtos metalúrgicos planos e não planos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

25/09/2018

RPI 2490

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180230986 (09/08/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: R. S. (pessoa física) Cessionário: VILLARES METALS S/A

14/08/2018

RPI 2484

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 850180197154 (11/07/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): VILLARES METALS S/A Procurador: R. S. (pessoa física) Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição." Nos termos do art. 219, III, da LPI. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

03/04/2018

RPI 2465

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800180093657 (15/03/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: GERDAU S.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:ART. 133 DA LPI.

08/08/2017

RPI 2431

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150033336 (19/02/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: Gerdau S.A.

18/08/2009

RPI 2015

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

07/07/1998

RPI 1437

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

05/01/1988

RPI 898

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990