700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI * INT. DANNEMANN, SIEMSEN
RPI 1171
11/05/1993
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 07/12/1957 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/05/1993. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI * INT. DANNEMANN, SIEMSEN
RPI 1171
11/05/1993
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA, PUBLICADA NA RPI 1138, DE 22/09/92, TENDO EM VISTA PET. (RJ) 02/04/88, DE 11/07/91*INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1150
15/12/1992
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1150
15/12/1992
Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.
LEGÍVEIS, QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1138
22/09/1992
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ.MAKROFARMA QUIMICA FARMACEUTICA LTDA(BR/RJ) PET(BR/RJ) 031995 DE 13/07/90 * INT. DANNEMANN
RPI 1038
23/10/1990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 896
22/12/1987
246 pedidos de patente e 29 desenhos industriais no mesmo titular.
Patentes
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.