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Dado oficial do INPI

TERRA-NEW

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TERRA-NEW

ST13

BR500000002011000

Classe

3

Pedido

002011000

Registro

002011000

Andamento no INPI

  1. Depósito01/10/57
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão01/10/57
  6. Extinto22/12/98

Registro concedido em 01/10/1957 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/12/1998. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

22/12/1998

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

01/10/1957

Data de registro

01/10/1957

Data de expiração

01/10/1997

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

S.C. JOHNSON & SON, INC.

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI

RPI 1459

22/12/1998

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

* INT. DANIEL & CIA

RPI 1061

02/04/1991

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1040

06/11/1990

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NOPERIODO DE 25/11/85 A 25/11/87 QUE NÃO SEJAM AS PRIMEIRAS VIAS E QUE CONPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA, OBJETO DO REG. CADUCANDO * INT. DANIEL & CIA

RPI 1011

27/03/1990

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 930

16/08/1988

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 894

08/12/1987

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace TERRA-NEW ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.