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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1459
22/12/1998
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 06/09/1977 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/12/1998. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1459
22/12/1998
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. FRANCISCO & MINATTI S/C LTDA
RPI 1235
02/08/1994
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. FRANCISCO & MINATI S/C LTDA
RPI 1213
01/03/1994
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (CATÁLOGOS IMPRESSOS E OU ETIQUETAS) QUE COMPROVEM O USO DA MARCA NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA. *INT. AMADEU GENARI
RPI 1178
29/06/1993
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA PROSSEGUIMENTO DO EXAME DO PEDIDO DE CADUCIDADE *INT. AMADEU GENARI FILHO
RPI 1119
12/05/1992
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. AMADEU GENNARI FILHO
RPI 1075
09/07/1991
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR NÃO OBERVÂNCIA AO DISPOSTO NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 115 DO CPI * INT. O PRÓPRIO
RPI 1047
26/12/1990
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PET. (SP/BR) 024581 , DE 07/07/89 , TENDO EM VISTA O DISPOSITIVO NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 115 DO CPI * INT. AMADEU GENNARI FILHO
RPI 1047
26/12/1990
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. TECIDOS LORENA S/A (BR/SP) PET. (SP) 006138 , DE 27/02/89 * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
RPI 969
16/05/1989
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 894
08/12/1987
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RPI 732
30/10/1984
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.