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Brasil001991280

AUDI

AUDI S/A.COMERCIO E INDUSTRIA.

Registro de marca extintoClasse 1Classe 3Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto24/12/19

Registro concedido em 17/08/1957 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 1

Substâncias e produtos químicos abrasivos, adesivos e aglutinantes destinados ao uso industrialSubstâncias e produtos de origem vegetal, em bruto, destinados à indústria em geralSubstâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência

Classe 3

Substâncias e produtos químicos abrasivos, adesivos e aglutinantes destinados ao uso industrialSubstâncias e produtos de origem vegetal, em bruto, destinados à indústria em geralSubstâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

18 publicações encontradas

22/03/2022

RPI 2672

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 810090244409 (30/09/2009) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AUDI AG Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Por perda de objeto, em razão da extinção do registro de marca.

22/03/2022

RPI 2672

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

IPAS639

Protocolo: 301160000823 (21/07/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 0008957-72.1998.4.03.6100, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: ?JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, por falta de interesse de agir, quanto aos pedidos nulidade dos registros de marca n.o 817580328 e 820566098 JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, para, em relação aos registros e pedidos de registro indicados no item 9 da petição inicial: - decretar a nulidade dos registros da marca AUDI de titularidade da reconvinte, com exceção do relativo à classe 01.90, - indeferir os pedidos de registro da marca em andamento?. O cumprimento da decisão se deu da seguinte forma:a)Alteração do Status dos seguintes registros para ?Registro Nulo?: 004067436; 005003474; 005003482; 006226434; 006235956; 006305024; 006305075; 006305083; 006377289; 006653006; 006653022; 006861016; 006861024; 006941605; 007029373; 007508930; 007508948; 811555917; 811555925; 811555968; 813186730; 813186749; 813186757; 817088024; 817088040; 817088067; 817444602; 817580425; 817794905; 817794913; 817862641; 817862676; 818115408; 817444670 e 816025711. b)Alteração do Status dos seguintes pedidos para ?Pedido de Registro de marca Indeferido?: 817088032; 817580441; 817580450; 817862625; 817862633; 817862684; 820442046 e 818115378.Processo INPI n° 52400.003386/1999-51.

02/06/2020

RPI 2578

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850180386229 (13/11/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: AUDI AG Procurador: M. T. (pessoa física)

24/12/2019

RPI 2555

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

22/05/2018

RPI 2472

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

IPAS227

Protocolo: 810090244409 (30/09/2009) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: AUDI AG Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Sobrestadores:Petição 301160000823 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 001991280 (AUDI)Petição 301160000823 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 001991280 (AUDI)

29/06/2010

RPI 2060

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

552

Pet.Eletrônica: 810090244409 (visualizar no Portal INPI), de 30/09/2009

17/02/2009

RPI 1989

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

22/05/2007

RPI 1898

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.

847

29/08/2006

RPI 1860

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

580

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE.

08/02/2000

RPI 1518

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

569

AÇÃO ORDINÁRIA SÉTIMA VARA CÍVEL/ SP - PROC. Nº 98.08957-8 - PROC/INPI Nº 3386/99.

16/11/1999

RPI 1506

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

900

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI

22/12/1998

RPI 1459

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

27/01/1998

RPI 1414

Apresente DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (catálogos impressos, etiquetas, etc) que identifiquem os produtos/serviços observado p indicado no complemento.

692

ASSINALADOS PELA MARCA OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO *INT. CITY PATENTES

11/03/1997

RPI 1371

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

REQ. AUDI AG. (DE) PET. (RJ) 043006 DE 12/12/96 *INT. CITY PATENTES E MARCAS

10/10/1995

RPI 1297

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. QUIMICA INDUSTRIAL PAULISTA S/A (BR/SP) * INT CITY MARCAS E PATENTES LTDA

15/06/1993

RPI 1176

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA

01/12/1987

RPI 893

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

03/11/1987

RPI 889

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

Inteligência publicitária

4 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • AUDI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA.

    CNPJ 03.472.246/0001-54 · SÃO PAULO/SP

    110 filmes publicitários · 2013–2026

  • AUDI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA

    CNPJ 03.472.246/0004-05 · SÃO PAULO/SP

    12 filmes publicitários · 2020–2024

  • AUDI PROPAGANDA S/S LTDA - ME

    CNPJ 08.081.631/0001-94 · SOROCABA/SP

    6 filmes publicitários · 2013–2022

  • AUDI-BABY COMERCIO DE CONFECCOES E MOVEIS LTDA - EPP

    CNPJ 06.374.112/0001-99 · PARANAVAÍ/PR

    6 filmes publicitários · 2014–2022

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

AUDI S/A.COMERCIO E INDUSTRIA. também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

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