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Dado oficial do INPI

CRUSH

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CRUSH

ST13

BR500000001989448

Classe

32

Pedido

001989448

Registro

001989448

Andamento no INPI

  1. Depósito13/08/77
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão13/08/77
  6. Vigente13/08/27

Registro concedido em 13/08/1977 e em vigor até 13/08/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:13/08/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

20/12/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

13/08/1977

Data de registro

13/08/1977

Data de expiração

13/08/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IE

Titulares e representantes

Titulares

EUROPEAN REFRESHMENTS UNLIMITED COMPANY

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220522947 (23/11/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: EUROPEAN REFRESHMENTS UNLIMITED COMPANY Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2711

20/12/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170277141 (31/10/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS Cessionário: EUROPEAN REFRESHMENTS

RPI 2477

26/06/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170142334 (20/06/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: ATLANTIC INDUSTRIES Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 2426

04/07/2017

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 810100295397 (05/03/2010) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ALLWORLD SA Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Elementos adicionais apresentados na pet. 810110412589 de aditamento à manifestação, pet. 850150207940 de cumprimento de exigência, e pet. 850150258947 de aditamento à petição.

RPI 2344

08/12/2015

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 810110395300 (07/02/2011) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) Requerente: ATLANTIC INDUSTRIES Procurador: DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, emitidos pela titular do registro ou por utentes comprovadamente autorizados para tanto, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade e aditamento à mesma não demonstram o uso da marca dentro deste período em território nacional e/ou ou não foram emitidos pela empresa titular ou empresa comprovadamente autorizada. Caso apresente documentos em língua estrangeira, todos devem estar acompanhados de tradução simples. Caso os documentos sejam emitidos por empresa do mesmo grupo econômico, apresente documentação que comprove que a empresa emitente pertence ao mesmo grupo econômico que a empresa titular da marca caducanda. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.

RPI 2323

14/07/2015

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. C S BEVERAGES LIMITED

RPI 2116

26/07/2011

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2115

19/07/2011

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810100295397 (visualizar no Portal INPI), de 05/03/2010

RPI 2083

07/12/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1989

17/02/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1898

22/05/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1440

28/07/1998

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. INTER AMERICAN ORANGE-CRUSH COMPANY (US) SEDE ALTERADA. *INT. DANIEL & CIA.

RPI 1067

14/05/1991

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. JORGE DE VASCONCELOS COELHO

RPI 1007

01/03/1990

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM. * INT. JORGE DE VASCONCELOS COELHO.

RPI 969

16/05/1989

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

RPI 745

29/01/1985

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