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Dado oficial do INPI

GULF

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GULF

ST13

BR500000001966537

Classe

4

Pedido

001966537

Registro

001966537

Andamento no INPI

  1. Depósito17/02/55
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão24/05/67
  6. Vigente24/05/27

Registro concedido em 24/05/1967 e em vigor até 24/05/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/05/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

05/11/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

4

Data de depósito

17/02/1955

Data de registro

24/05/1967

Data de expiração

24/05/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

BM

Titulares e representantes

Titulares

Gulf International Lubricants, Ltd.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 4

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 4

Óleos lubrificantes, graxas e combustíveis em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190343269 (16/10/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GULF INTERNATIONAL LUBRICANTS, LTD. Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2548

05/11/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170104672 (04/04/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: GULF INTERNATIONAL LUBRICANTS, LTD. Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.

RPI 2419

16/05/2017

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA

RPI 2075

13/10/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1989

17/02/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1449

29/09/1998

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. TAVARES & CIA

RPI 1397

09/09/1997

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CHEVRON U.S.A. INC. (US) RETIFICACAO DA RPI 1094 DE 19/11/91 POR INCORRECAO NO NOME DO TITULAR * INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1135

01/09/1992

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CHEVRON U.S.A. INC. (US) RETIFICAÇÃO DA RPI 1034 DE 25/09/90 PORINCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1094

19/11/1991

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. GULF OIL CORPORATION (US) *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1034

25/09/1990

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANIEL & CIA.

RPI 969

16/05/1989

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS *INT. DANIEL & CIA.

RPI 956

14/02/1989

630

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

RPI 929

09/08/1988

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 723

28/08/1984

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