Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 12.02.2019
04/02/2020
RPI 2561
Dati della domanda
Numero
PI9900644Tipo
Deposito
Pubblicazione
Carta-patente expirada em 04/02/2020: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Parlare con uno specialistaUltimo atto pubblicato dall'INPI: 04/02/2020. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Depositanti
HL Eletro Metal Ltda
SP, BR
TECHINVEST LTDA.
SP, BR
TECHINVEST LTDA - ME
SP, BR
Inventori
E. F. (pessoa física)
BR
Classificazione IPC
Abstract
"DOSADOR DE LÍQUIDOS", notadamente de um dosador aplicável em máquinas e equipamentos diversos onde seja necessária a dosagem precisa de líquidos, como por exemplo lavadora de roupas, louças e outros, tanto no segmento de eletrodomésticos como de máquinas industriais diversas, destacando-se a presente invenção por encerrar o inédito conceito de alimentação automática em eletrodomésticos e similares; composto por um tanque ou reservatório (1) contenedor do líquido a ser alimentado a uma máquina ou equipamento (2), os quais se acham interligados através de uma mangueira (3); ao reservatório (1) está acoplado um motor (4), por sua vez acoplado a uma bomba (5) que uma vez acionada, faz o líquido fluir para a mangueira (3); o circuito elétrico básico (6) mostra o motor (4) interligado à rede AC (7), existindo ainda uma resistência (8), um SCR (9), além de uma resistência (10), próximo à qual está a entrada de controle de pulsos (11); a alimentação à máquina (2) é feita por vários acionamentos do motor (4) que, acoplado à bomba (5), promove o escoamento do líquido para a referida máquina ou equipamento (2), até ser despejado na mesma.
Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 12.02.2019
04/02/2020
RPI 2561
#25.4
15/09/2015
RPI 2332
A petição de nº 18130025338, apresentada em 26/07/2013, em virtude do disposto nosArts. 218 ou 219 da LPI (Lei 9279 / 96) de 14/05/1996, é considerada como Petição Não Conhecida por falta de fundamentação legal, uma vez que os documentos juntados não comprovam alteração da razão social, nos moldes do art. 72, da LC nº 123, de 14/12/2006.
01/04/2014
RPI 2256
#16.1
10/10/2006
RPI 1866
#9.1
09/05/2006
RPI 1844
#25.1
Transferido de: HL Eletro Metal Ltda
21/12/2004
RPI 1772
#25.3
A fim de atender a solicitação de transferência requerida através da petição nº 033224/SP de 27/12/2002, reapresente o documento de cessão e transferência com o reconhecimento nas firmas das assinaturas do cedente, cessionário e testemunhas, como também o contrato social da empresa cedente onde conste que o assinante do documento de cessão tem poderes para praticar tal ato.
03/08/2004
RPI 1752
#3.2
20/06/2000
RPI 1537
Dello stesso titolare
Monitoraggio brevetti
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