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Dati ufficiali dell'INPI

APARELHO DE SEÇÃO DE SECAGEM

ExtintaBrevetto per invenzione

Dati della domanda

Numero

PI9900557

Tipo

Brevetto per invenzione

Deposito

09/02/1999

Pubblicazione

29/02/2000

Stato presso l'INPI

  1. Deposito09/02/99
  2. Pubblicazione29/02/00
  3. Esame
  4. Accoglimento08/07/03
  5. Concessione16/09/03
  6. Estinto13/04/21

Patente concedida em 16/09/2003 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 13/04/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Depositanti e inventori

Depositanti

Beloit Technologies, Inc.

US

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Inventori

L. N. (pessoa física)

US

Dati tecnici

Classificazione IPC

Rivendicazioni di priorità

US

09/021,803 · 11/02/1998

Abstract

Patente de Invenção para APARELHO DE SEÇÃO DE SECAGEM". Um aparelho de seção de secagem é relevado para secagem de uma trama de papel. O aparelho inclui uma prensa de cola para aplicaçãqo de cola a pelo menos um lado de tama. Um secador de fileira única é disposto à jusante em relação a prensa de cola para secagem da trama. O secador de fileira única inclui uma pluralidade de cilindros secadores e uma pluralidade de rolos de vácuo. Cada um dos rolos de vácuo é disposto entre cilindros secadores adjacentes da pluralidade de cilindros secadores. Um feltro secador se extende ao redor de pelo menos um dos cilindros secadores. O arranjo é tal que pelo menos um dos cilindros secadores é feltrado no topo para permitir remoção descendente de quebra. Uma capa de ar é disposta acima de pelo menos um dos cilindros secadores para sopramento de ar através do feltro para secagem da trama disposta entre o cilindro secador e o feltro. O arranjo é tal que ambos os lados da trama são secados durante passagem da trama através do secador de fileira única.

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª e 12ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

24.3

Referente 11a., e 12a. anuidade(s).

27/09/2011

RPI 2125

Concessão da patente

#16.1

16/09/2003

RPI 1706

Deferimento

#9.1

08/07/2003

RPI 1696

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/02/2000

RPI 1521

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