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Dati ufficiali dell'INPI

COMPOSIÇÃO DENTAL ADESIVA, E, PROCESSO PARA FAZER ADERIR UM MATERIAL DE RESTAURAÇÃO DENTAL NÃO AMÁLGAMA A UMA SUPERFÍCIE DENTAL

IndeferidaBrevetto per invenzionePCT · US1998007572

Dati della domanda

Numero

PI9808679

Tipo

Brevetto per invenzione

Deposito

16/04/1998

Pubblicazione

11/07/2000

PCT

US1998007572

Stato presso l'INPI

In ricorso
  1. Deposito16/04/98
  2. Pubblicazione11/07/00
  3. Esame
  4. Respinto26/08/08
  5. Concessione
  6. In vigore

Pedido indeferido pelo INPI em 26/08/2008. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 26/08/2008. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Depositanti e inventori

Depositanti

Dentsply International, INC.

US

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Inventori

J. S. (pessoa física)

US

Dati tecnici

Classificazione IPC

Rivendicazioni di priorità

US

60/043920 · 16/04/1997

Abstract

"COMPOSIÇÃO DENTAL ADESIVA, E, PROCESSO PARA FAZER ADERIR UM MATERIAL DE RESTAURAÇÃO DENTAL NÃO AMÁLGAMA A UMA SUPERFÍCIE DENTAL". Uma composição dental adesiva tem um componente adesivo e um componente ativador. A composição adesiva tem um componente solvente orgânico volátil, um ou mais compostos (met)acrilato polimerizáveis opcionalmente contendo cargas e um fotoiniciador de polimerização. O componente adesivo pode ser uma mistura substancialmente homogênea de um ou mais compostos (met)acrilato polimerizáveis e uma quantidade eficaz de um fotoiniciador, sem um solvente. O componente ativador inclui um sal sulfinato aromático e um componente ativador solvente. Um processo para fazer aderir um material de restauração a uma superfície dental inclui preparar a superfície para restauração; aplicar uma mistura de um componente adesivo e de um componente ativador à cavidade preparada, formando desse modo uma superfície de cavidade revestida; e, aplicar um material para restauração direta ou indireta à superfície da cavidade revestida.

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

Indeferimento

#9.2

De acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) § 2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior.

26/08/2008

RPI 1964

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/02/2008

RPI 1937

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/07/2000

RPI 1540

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