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Dati ufficiali dell'INPI

PROCESSO INDUSTRIAL DE PREPARODE ALIMENTOS À BASE DE MASSAS, VEGETAIS, LEGUMES, TUBÉRCULOS E CARNES

IndeferidaBrevetto per invenzione

Dati della domanda

Numero

PI9804149

Tipo

Brevetto per invenzione

Deposito

02/10/1998

Pubblicazione

24/10/2000

Stato presso l'INPI

In ricorso
  1. Deposito02/10/98
  2. Pubblicazione24/10/00
  3. Esame
  4. Respinto04/11/08
  5. Concessione
  6. In vigore

Pedido indeferido pelo INPI em 04/11/2008. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 27/03/2018. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Depositanti e inventori

Depositanti

Sadia Concórdia S.A Indústria e Comércio

SC, BR

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Inventori

F. P. (pessoa física)

BR

G. T. (pessoa física)

BR

Dati tecnici

Abstract

"PROCESSO INDUSTRIAL DE PREPARO DE ALIMENTOS À BASE DE MASSAS, VEGETAIS, LEGUMES, TUBÉRCULOS E CARNES" . O presente pedido refere-se a um processo industrial de preparo de alimentos à base de massas, vegetais, legumes, tubérculos e carnes, os quais são submetidos ao seu respectivo tratamento térmico para pré-preparo, atingindo-se o mesmo estágio de pré-preparo, sendo então congelados através do sistema IQF (Individualliy Quick Frozen) e embalados individualmente ou em duas ou mais espécies/tipos de alimento por embalagem, com ou sem acompanhamento de molho ou tempero. Deste modo, os alimentos a serem combinados pelo usuário final, após o processo industrial de pré-preparo, estarão em um mesmo estágio de cozimento, resultando em um mesmo tempo no aquecimento para consumo pelo usuário final, independente das espécies/tipos de alimentos a serem combinados, bastando um rápido aquecimento para a conclusão do preparo.

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/01; A23L 1/201; A23L 1/31.

27/03/2018

RPI 2464

Indeferimento

#9.2

De acordo com o Art. 37, indefiro o presente pedido, uma vez que não atende ao requisito de atividade inventiva ( Art. 8º combinado com o Art. 13 da LPI 9279/96).

04/11/2008

RPI 1974

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/01/2008

RPI 1931

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/10/2000

RPI 1555

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