Indeferimento
#9.2
"Indeferido com base no Art. 8º em vista do art. 13 da LPI."
22/11/2005
RPI 1820
Dati della domanda
Numero
PI9801569Tipo
Deposito
Pubblicazione
Pedido indeferido pelo INPI em 22/11/2005. A invenção não chegou a ser patenteada.
Parlare con uno specialistaUltimo atto pubblicato dall'INPI: 22/11/2005. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Depositanti
Iat Ltda
RS, BR
Inventori
S. E. (pessoa física)
BR
Classificazione IPC
Abstract
"CONJUNTO DE ALOJAMENTO COM PLACA DE APOIO E OMBREIRA, PARA USO EM SISTEMA DE FIXAÇÃO DE TRILHOS PROVISÓRIOS E RESPECTIVO PROCESSO DE FIXAÇÃO". A presente invenção provê um conjunto de alojamento, com placa de apoio e ombreira, para uso em sistema de fixação de trilhos ferroviários a dormentes, especialmente de concreto, compreendendo, em combinação, uma palca de apoio, de ferro fundido ou aço, geralmente retangular, de cantos levemente arredondados (1), servindo de plataforma de trabalhoo para disposição dos dispositivos de fixação que compreendem duas ombreiras, formando, superiormente, dois respectivos alojamentos (2), que se projetam para cima da plataforma (1), cada uma das quais apresenta, inserida no dormente (9), uma parte inferior (3), alongada, tubular ou maciça, mais larga na parte de junção com a parte superior, de alojamento (4), onde tem largura máxima, geralmente, correspondente à do alojamento (4), em que ambos os alojamentos (4) estão dispostos simetricamente em ralação ao eixo mediano da seção de trilho (7), estabelecendo entre si um vào correspondente à largura da base do referido trilho, servindo para recepção e fixação de respectivos grampos elásticos, de aço, (6) em forma de duplo "C", dos quais a parte extrema de maior raio de curvatura é posicionada no alojamentos (4), enquanto a outra extremidade de cada grampo (6) se aplica sobre a respectiva aba adjacente da base do trilho (7), com pressão de fixação. A invenção também provê o respectivo processo de fixação que, ao contrário das usuais quatro operações do estado da técnica, só exige duas operações, após ancoragem da parte inferior (3) das ombreiras e, eventualmente, parte da plataforma (1), a saber, o posicionamento, à mão do grampo elástico (6) no alojamento (4), respectivamente, na seção de trilho (7) e finalização da fixação do mesmo na posição definitiva por ação da alavanca.
Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).
#9.2
"Indeferido com base no Art. 8º em vista do art. 13 da LPI."
22/11/2005
RPI 1820
#7.1
21/06/2005
RPI 1798
#3.1
16/05/2000
RPI 1532
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