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Dati ufficiali dell'INPI

CINTO DE SEGURANÇA

ExtintaBrevetto per invenzionePCT · US1997013912

Dati della domanda

Numero

PI9712113

Tipo

Brevetto per invenzione

Deposito

07/08/1997

Pubblicazione

31/08/1999

PCT

US1997013912

Stato presso l'INPI

  1. Deposito07/08/97
  2. Pubblicazione31/08/99
  3. Esame
  4. Accoglimento19/08/03
  5. Concessione25/11/03
  6. Estinto19/09/17

Patente concedida em 25/11/2003 e depois extinta em 19/09/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 19/09/2017. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Depositanti e inventori

Depositanti

Bacou-Dalloz Fall Protection, Inc.

US

Bacou-Dalloz Fall Protection Investment, Inc.

US

Dalloz Fall Protection, Inc.

US

Dalloz Fall Protection Investment, Inc.

US

Dalloz Safety, Inc.

US

HONEYWELL SAFETY PRODUCTS USA, INC.

US

SPERIAN FALL PROTECTION, INC.

US

SPERIAN PROTECTION AMERICAS, INC.

US

Inventori

R. C. (pessoa física)

US

Dati tecnici

Classificazione IPC

Rivendicazioni di priorità

US

718931 · 24/09/1996

Abstract

Patente de Invenção: "CINTO DE SEGURANÇA" . A presente invenção proporciona um cinto de segurança (10) a ser usado por uma pessoa. O cinto de segurança (10) compreende uma porção de tira (20, 70, 80) destinada a se estender sobre uma parte do corpo da pessoa para manter a pessoa dentro do cinto de segurança (10). A porção de tira (20, 70, 80) é fabricada a partir de um material flexível que possui uma extensão elástica na faixa de aproximadamente 3% a aproximadamente 15% sob uma carga de tração de aproximadamente 4.536 kg (10 libras). O material da porção de tira (20, 70, 80) também possui uma resistência à tração de pelo menos aproximadamente 2.268 kg (5.000 libras).

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2422 de 06-06-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/09/2017

RPI 2437

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

06/06/2017

RPI 2422

Alteração de nome deferida

#25.4

08/12/2015

RPI 2344

Transferência deferida

#25.1

17/11/2015

RPI 2341

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Bacou-Dalloz Fall Protection, Inc.

07/10/2008

RPI 1970

Transferência deferida

#25.1

Transferido por Fusão de: Bacou-Dalloz Fall Protection Investment, Inc.

23/09/2008

RPI 1968

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Dalloz Fall Protection Investment, Inc.

09/09/2008

RPI 1966

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Dalloz Fall Protection, Inc.

12/08/2008

RPI 1962

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Dalloz Safety, Inc.

29/07/2008

RPI 1960

Concessão da patente

#16.1

25/11/2003

RPI 1716

Deferimento

#9.1

19/08/2003

RPI 1702

6.7

Suspensão do andamento do pedido de patente para que seja complementada a retribuição equivalente ao pedido de exame de 48 (vinte) reivindicações, visto que a retribuição paga através da petição nº RJ027730 de 07/08/00 refere-se a 22 (vinte e duas) reivindicações.

24/06/2003

RPI 1694

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/01/2003

RPI 1672

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/04/2002

RPI 1633

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/08/2001

RPI 1597

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/08/1999

RPI 1495

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