Indeferimento
#9.2
Indeferimento de acordo com Art. 8º da LPI.
12/08/2008
RPI 1962
Dati della domanda
Numero
PI9705717Tipo
Deposito
Pubblicazione
Pedido indeferido pelo INPI em 12/08/2008. A invenção não chegou a ser patenteada.
Parlare con uno specialistaUltimo atto pubblicato dall'INPI: 12/08/2008. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Depositanti
COMPANHIA ULTRAGAZ S/A.
SP, BR
Inventori
M. S. (pessoa física)
BR
R. W. (pessoa física)
BR
Classificazione IPC
Abstract
''ADITIVO PARA GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (G.L.P.), A USAR EM PROCESSOS DE CORTE E SOLDAGEM DE METAIS''. A presente invenção provê um aditivo para gás liqüefeito de petróleo (G.L.P.), empregado como combustível de chama de maçarico ou similar para processos de corte e soldagem de metais, especialmente de metais ferrosos, em substituição ao acetileno, e em associação com oxigênio ou mesmo ar, como comburente, cujo aditivo se apresenta como solução ou dispersão num veículo constituído de solvente(s) ou diluente(s) orgânicos compatíveis com G.L.P., que contém especificamente uma proporção de substância ativa, na faixa de 0,02 a 25,0%, em peso, de um ou mais de um composto formador de radical livre escolhido do grupo que compreende sabões metálicos de ácidos carboxílicos de cadeia longa C8 a C30, compostos orgânicos de peroxigênio, especialmente hidroperóxidos, alfa-oxi- e alfa-peróxi-hidroperóxidos, diacilperóxidos, peroxiácidos e peroxiésteres, ou misturas dos mesmos.
Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).
#9.2
Indeferimento de acordo com Art. 8º da LPI.
12/08/2008
RPI 1962
#7.1
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#6.1
03/07/2007
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#3.1
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