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Dati ufficiali dell'INPI

APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM AMPLIFICADOR DE TRANSIMPEDÂNCIA.

ExtintaBrevetto per invenzione

Dati della domanda

Numero

PI9703233

Tipo

Brevetto per invenzione

Deposito

30/05/1997

Pubblicazione

29/12/1998

Stato presso l'INPI

  1. Deposito30/05/97
  2. Pubblicazione29/12/98
  3. Esame
  4. Accoglimento18/12/07
  5. Concessione20/05/08
  6. Estinto10/01/17

Patente concedida em 20/05/2008 e depois extinta em 10/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 10/01/2017. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Depositanti e inventori

Depositanti

Fundação CPqD - Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações

SP, BR

Telecomunicações Brasileiras S/A - Telebrás

SP, BR

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Inventori

E. B. (pessoa física)

BR

V. C. (pessoa física)

BR

Dati tecnici

Classificazione IPC

Abstract

Patente de Invenção para "APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM AMPLIFICADOR DE TRANSIMPEDÂNCIA". Trata-se de melhoramento aplicado a amplificadores em forma de circuito monolítico, independente de tecnologia utilizada em sua manufatura -- bipolar ou unipolar -- compreendendo um estágio em configuração amplificador inversor cascode provido de pelo menos um indutor de ênfase --"peaking" -- (64,68, 114, 118, 152, 172, 177) seguido por um ou mais estágios aomplificadores, no qual o ganho é ajustado mediante o controle da trasncondutância do primeiro transistor (65, 115, 153, 173) do estágio cascode mediante a injeção ou retirada da parte carrente contínua que flúi através desse transitor. Esta injeção ou retirada se faz por meio de um resistor ligado entre um ponto de tensão fixa (72, 122, 159,181) e o terminal (65a) do dito primeiro transistor que se encontra ligado à entrada do segundo transistor (66) do estágio cascode.

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Concessão da patente

#16.1

20/05/2008

RPI 1950

Deferimento

#9.1

18/12/2007

RPI 1928

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/04/2007

RPI 1891

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Telecomunicações Brasileiras S/A. - Telebrás.

28/12/1999

RPI 1512

Transferência em exigência

#25.3

Apresente o requerente documento de representação do cedente para atender petição nº 13254/SP de 23/04/1999.

05/10/1999

RPI 1500

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/12/1998

RPI 1460

Pedido de patente depositado

#2.1

02/09/1997

RPI 1396

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