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Dati ufficiali dell'INPI

DISPOSITIVO GERADOR DE ONDAS E/OU MAROLAS BEM COMO VEÍCULO PARA USO EM UM CORPO DE ÁGUA

ExtintaBrevetto per invenzionePCT · US1996009211

Dati della domanda

Numero

PI9608480

Tipo

Brevetto per invenzione

Deposito

04/06/1996

Pubblicazione

06/07/1999

PCT

US1996009211

Stato presso l'INPI

  1. Deposito04/06/96
  2. Pubblicazione06/07/99
  3. Esame
  4. Accoglimento25/09/01
  5. Concessione19/03/02
  6. Estinto30/03/21

Patente concedida em 19/03/2002 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 30/03/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Depositanti e inventori

Depositanti

Light Wave Ltd

US

Inventori

C. S. (pessoa física)

US

T. L. (pessoa física)

US

Dati tecnici

Classificazione IPC

Rivendicazioni di priorità

US

08/475092 · 07/06/1995

Abstract

Patente de Invenção: GERADOR DE ONDAS ATIVADO POR EMBARCAÇÃO. A presente invenção consiste em princípio de um gerador de ondas (1, 101, 201) ativado por embarcação que pode ser operado em um corpo de água profundo. O gerador de ondas é puxado ou empurrado através da água e possui lâminas geradoras de ondas (5, 7, 105, 107, 205, 207) que recolhem água para formar formas de ondas nas mesmas, podendo então ser efetuadas diversas manobras de "surf" e esqui ou deslizamento. O formato do gerador de ondas é tal que ele produz formatos de ondas (21, 23) e várias formações de ondas e permanece em substancial equilíbrio na água. O gerador de ondas forma também marolas (70) e aumenta a marola do barco, de tal modo que várias manobras de deslizamento, por exemplo "wake-boarding" ou "jacaré" e esqui aquático, podem ser efetuadas.

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

01/04/2014

RPI 2256

24.3

Referente a 7ª,8ª,9ª,10ª,11ª,12ª,13ª,14ª e 15ª anuidade(s).

14/06/2011

RPI 2110

Concessão da patente

#16.1

19/03/2002

RPI 1628

Deferimento

#9.1

25/09/2001

RPI 1603

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/02/2001

RPI 1572

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/07/1999

RPI 1487

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