08/11/2016
RPI 2392
Carta-patente expirada
21.1
Patente extinta em 25/10/2016
Brevetto per invenzionePI9604458
J. R. (pessoa física)+1
Carta-patente expirada em 08/11/2016: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Parlare con uno specialistaUltimo atto pubblicato dall'INPI: 08/11/2016. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Abstract
Patente de invenção de "FLUIDO PARA LIMPEZA A SECO, POR CRISTALIZAÇÃO DE PEÇAS PINTADA COM SUPERFÍCIES LISAS" . Trata esta patente de uma nova composição de produto químico destinado ã lavagem a seco, por cristalição, de peças pintadas com superfícies lisas, tais as partes que compõem a carroceria de um veículo automotor, recobertas por tintas automotiva, produto este que preserva a pintura original, dando-lhe um brilho se mantém por um longo período'mesmo sob o efeito da poeira e/iou da chuva, substituindo com vantagens as ceras automotivas tradicionalmente aplicadas após a lavagem do veículo. Em linhas, gerais consiste de um fluido de limpeza automotiva formada pela mistura de cera de carnaúba, Renex 95, silicato de alumínio, silicone fluido, fluido, hexano, metilparabeno, propilparabeno, aromatizante e água, :adequadamente balanceados.
Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).
08/11/2016
RPI 2392
21.1
Patente extinta em 25/10/2016
05/05/2015
RPI 2313
25.1
02/12/2003
RPI 1717
Requerente da nulidade: Roberto Barallobre.@ Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento.Mantida a concessão do privilégio.
02/04/2002
RPI 1630
Requerente da Nulidade: ROBERTO BARALLOBRE.@ Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente em relação ao parecer técnico que concluiu pela manutenção da concessão da patente.
12/12/2000
RPI 1562
17.1
27/06/2000
RPI 1538
16.1
21/12/1999
RPI 1511
9.1
27/07/1999
RPI 1490
7.1
23/06/1998
RPI 1435
3.1
06/05/1997
RPI 1379
2.1