16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/02/96, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
06/07/2021
RPI 2635
Dati della domanda
Numero
PI9600729Tipo
Deposito
Pubblicazione
Brevetto concesso disponibile
Disponiamo del documento ufficiale completo di questa pratica, pubblicato dall'INPI.
Accedi al documentoPatente concedida em 20/06/2017 e em vigor até 14/02/2016. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Protezione valida fino al:14/02/2016
Parlare con uno specialistaUltimo atto pubblicato dall'INPI: 06/07/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Depositanti
Aventis Pharma S.A.
FR
H. R. (pessoa física)
FR
Roussel-Uclaf
FR
Inventori
C. D. (pessoa física)
FR
D. P. (pessoa física)
FR
E. L. (pessoa física)
FR
X. C. (pessoa física)
FR
Classificazione IPC
Rivendicazioni di priorità
FR
95 01723 · 15/02/1995
FR
95 06517 · 01/06/1995
Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/02/96, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
06/07/2021
RPI 2635
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C12N 15/81; C12N 15/74; C12N 15/53; C07K 14/39; C07M 7/00; C12N 1/16; G01N 33/58.
27/03/2018
RPI 2464
#24.4
26/09/2017
RPI 2438
#21.6
Referente à 21ª anuidade.
04/07/2017
RPI 2426
#16.1
20/06/2017
RPI 2424
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
04/04/2017
RPI 2413
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
21/03/2017
RPI 2411
#7.4
20/08/2013
RPI 2224
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra a exigência do parecer técnico.
13/10/2010
RPI 2075
#12.2
02/06/2009
RPI 2004
#9.2
De acordo com o Art. 37, indefiro o presente pedido, uma vez que a matéria pleiteada nas reivindicações 1 a 3 não atende ao requisito de atividade inventiva (Art. 8º combinado com Art. 13 da LPI).
30/09/2008
RPI 1969
#6.1
02/01/2008
RPI 1930
#6.1
28/08/2007
RPI 1912
#25.1
Transferido de: Hoechst Marion Roussel
03/10/2006
RPI 1865
#25.1
Transferido por Fusão de: Roussel-Uclaf
19/09/2006
RPI 1863
#7.1
12/07/2005
RPI 1801
#6.6
O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
05/03/2002
RPI 1626
#3.1
23/12/1997
RPI 1409
#2.1
26/03/1996
RPI 1321
Dello stesso titolare
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