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Dati ufficiali dell'INPI

VETOR DE EXPRESSÃO, MICROORGANISMO TRANSGÊNICO, PROCESSO DE CLONAGEM DE UM ÁCIDO NUCLÉICO E PROCESSO PARA PREPARAÇÃO DE UMA PROTEÍNA E CEPA DE LEVEDURA TRANSFORMADA

Concessão AnuladaBrevetto per invenzioneDocumento ufficiale disponibile

Dati della domanda

Numero

PI9600729

Tipo

Brevetto per invenzione

Deposito

14/02/1996

Pubblicazione

23/12/1997

Brevetto concesso disponibile

Disponiamo del documento ufficiale completo di questa pratica, pubblicato dall'INPI.

Accedi al documento

Stato presso l'INPI

  1. Deposito14/02/96
  2. Pubblicazione23/12/97
  3. Esame
  4. Accoglimento04/04/17
  5. Concessione20/06/17
  6. In vigore14/02/16

Patente concedida em 20/06/2017 e em vigor até 14/02/2016. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Protezione valida fino al:14/02/2016

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 06/07/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Depositanti e inventori

Depositanti

Aventis Pharma S.A.

FR

H. R. (pessoa física)

FR

Roussel-Uclaf

FR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventori

C. D. (pessoa física)

FR

D. P. (pessoa física)

FR

E. L. (pessoa física)

FR

X. C. (pessoa física)

FR

Dati tecnici

Rivendicazioni di priorità

FR

95 01723 · 15/02/1995

FR

95 06517 · 01/06/1995

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/02/96, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

06/07/2021

RPI 2635

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C12N 15/81; C12N 15/74; C12N 15/53; C07K 14/39; C07M 7/00; C12N 1/16; G01N 33/58.

27/03/2018

RPI 2464

Restauração da patente

#24.4

26/09/2017

RPI 2438

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

04/07/2017

RPI 2426

Concessão da patente

#16.1

20/06/2017

RPI 2424

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

04/04/2017

RPI 2413

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

21/03/2017

RPI 2411

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

20/08/2013

RPI 2224

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra a exigência do parecer técnico.

13/10/2010

RPI 2075

Petição de recurso

#12.2

02/06/2009

RPI 2004

Indeferimento

#9.2

De acordo com o Art. 37, indefiro o presente pedido, uma vez que a matéria pleiteada nas reivindicações 1 a 3 não atende ao requisito de atividade inventiva (Art. 8º combinado com Art. 13 da LPI).

30/09/2008

RPI 1969

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/01/2008

RPI 1930

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/08/2007

RPI 1912

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Hoechst Marion Roussel

03/10/2006

RPI 1865

Transferência deferida

#25.1

Transferido por Fusão de: Roussel-Uclaf

19/09/2006

RPI 1863

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/07/2005

RPI 1801

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

05/03/2002

RPI 1626

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/12/1997

RPI 1409

Pedido de patente depositado

#2.1

26/03/1996

RPI 1321

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