TrademarkIQ iconaTrademarkIQ
Torna alla ricerca
Dati ufficiali dell'INPI

UNIDADE DE DISTRIBUIÇÃO DE CÉDULAS

ArquivadaBrevetto per invenzionePCT · DE1995000277

Dati della domanda

Numero

PI9507076

Tipo

Brevetto per invenzione

Deposito

02/03/1995

Pubblicazione

09/09/1997

PCT

DE1995000277

Stato presso l'INPI

  1. Deposito02/03/95
  2. Pubblicazione09/09/97
  3. Archiviato
  4. Accoglimento
  5. Concessione
  6. In vigore

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Parlare con uno specialista

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 24/09/2020. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Depositanti e inventori

Depositanti

Siemens Nixdorf Informationssysteme Ag.

DE

Inventori

G. H. (pessoa física)

DE

Dati tecnici

Classificazione IPC

Rivendicazioni di priorità

DE

P 44 08 981.3 · 16/03/1994

Abstract

Patente de Invenção: UNIDADE DE DISTRIBUIÇÃO DE CÉLULAS". A invenção refere-se a uma unidade de distribuição de células (42), compreendendo um recipiente de células (12) e um módulo de recebimento (14) que possui a forma de um quadro, dentro do qual o recipiente de célula (12) pode ser empurrado e que possui um dispositivo de extração e de separação para extrair células (42) através de uma abertura do recipiente de célula. A abertura pode ser fechada por uma aba (26) e uma chapa de fechamento (30). Somente devido a força (P) que pressiona as células contra o dispositivo de extração (34), é que um elemento de retração (44), que, antes que a aba seja fechada, força as células, que estão localizadas no recipiente de célula longe da abertura, de volta para o interior do recipiente, é da abertura, de volta para o interior do recipiente, é deslocada na direção do dispositivo de extração (34) até que as células (42) venham para a posição de extração.

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

10/12/2002

RPI 1666

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

28/05/2002

RPI 1638

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/09/1997

RPI 1397

Monitoraggio brevetti

Segui questo brevetto in tempo reale.

Ricevi avvisi sulle decisioni INPI e le scadenze per il tuo portafoglio.