23/07/2013
RPI 2220
Extinção para fins de restauração (art. 87)
21.6
Referente à 15ª, 16ª e 17ª anuidades conformr art. 87 da LPI.
Brevetto per invenzionePI9504994
M&G Poliéster S.A.+1
Patente concedida em 08/07/2003 e depois extinta em 23/07/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Parlare con uno specialistaUltimo atto pubblicato dall'INPI: 23/07/2013. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Abstract
Patente de Invenção para "POLITEREFTALATO DE ETILENOGLICOL HOMO OU COPOLÍMERO COM BAIXO RESÍDUO DE ACETALDEÍDO E DEGRADABILIDADE, COR, TRANSPARÊNCIA E BRILHO MELHORADOS, PROCESSO DE OBTENÇÃO DESTE E ARTIGO MOLDADO". A presente invenção trata de politereftalato de etilenoglicol homo copolímero com baixo resíduo de acetaldeído e degradabilidade, cor, transparência e brilho melhorados, caracterizado pelo fato do politereftalato de etilenoglicol apresentar uma mistura sinérgica de compostos catalíticos e estabilizantes à base de metais, tais como manganês, zinco, cálcio (estes dois últimos opcionais), cobalto, antimônio, germânio e fósforo e opcionalemente agentes retardantes de cristalização, em quantidades definidas. Tal produto polimérico apresenta, dentre outras características, luminância maior que 75, índice de amarelo menor que 3,0 e teor residual de acetaldeído menor que 1,5 ppm, sendo aplicável em artigos moldados, por exemplo garrafas e embalagens, para acondicionamento de gêneros alimentícios, e em especial de bebidas, inclusive água mineral. A presente invenção trata ainda do processo de obtenção de politereftalato de etilenoglicol homo ou copolímero acima citado, bem como de artigo moldado.
Classificazione IPC
Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).
23/07/2013
RPI 2220
21.6
Referente à 15ª, 16ª e 17ª anuidades conformr art. 87 da LPI.
06/04/2010
RPI 2048
referente á 12ª , 13ª e 14ª anuidades.
12/08/2008
RPI 1962
25.4
Alterado de: Rhodia-Ster S.A.
12/08/2008
RPI 1962
25.7
Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 020080019135/RJ de 11/02/2008.
08/07/2003
RPI 1696
16.1
18/03/2003
RPI 1680
9.1
15/10/2002
RPI 1658
6.1
11/06/2002
RPI 1640
6.1
14/10/1997
RPI 1402
3.1
13/02/1996
RPI 1315
2.1
Dello stesso titolare