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Brevetto per invenzionePI9404064

FREIO A DISCO ACIONADO POR AR COMPRIMIDO

Knorr-Bremse AG

ExtintaIPC F16D 65/52

Stato presso l'INPI

  1. Estinto30/03/21

Patente concedida em 30/11/1999 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 30/03/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Dati tecnici

Abstract

Propõe-se um freio a disco acionado por ar comprimido, com uma sela de freio envolvendo um disco de freio, sobre um dos lados da qual está disposto um dispositivo tensor com uma alavanca giratória apoiada pivotavelmente, a qual se ajusta, por meio de um excêntrico, quase central e longitudinalmente a uma travessa estendida paralelamente ao eixo de rotação, a qual está guiada deslocavelmente quanto ao disco de freio e na qual no mínimo um fuso de ajuste está aparafusado regulavelmente, o qual atua, através de uma peça de pressão assentada sobre sua extremidade pelo lado do disco de freio, sobre uma pastilha de freio apoiada deslocavelmente pelo lado de tensão na sela de freio em relação ao disco de freio, sendo que um mecanismo de regulagem atua de tal modo sobre o(s) fuso(s) de ajuste que permanece basicamente constante a folga de ventilação que se altera em função do desgaste do revestimento. Para se conseguir que no caso de solicitações por vibração não ocorra nenhuma alteração na folga, propõe-se prever um mecanismo que impede qualquer rotação do(s) fuso(s) roscado(s) até um determinado momento de rotação. Alternativamente a isso propõe-se que o mecanismo de sincronização seja bloqueado no estado solto do freio. Uma outra solução consiste em equipar cada fuso de ajuste em sua extremidade do lado do disco de freio com uma endentação frontal, a qual engata em uma correspondente contra-endentação frontal de sua peça de pressão.

Classificazione IPC

Rivendicazioni di priorità

DE

P 43 34 914.5 · 13/10/1993

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

30/03/2021

RPI 2621

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

15/12/2020

RPI 2606

Extinção para fins de restauração (art. 87)

21.6

Referente às 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

26/08/2014

RPI 2277

24.8

30/11/1999

RPI 1508

Concessão da patente

16.1

04/05/1999

RPI 1478

Deferimento

9.1

13/08/1996

RPI 1341

Solicitação de exame técnico

4.1

13/06/1995

RPI 1280

Publicação do pedido de patente

3.1

13/12/1994

RPI 1254

Pedido de patente depositado

2.1