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Dati ufficiali dell'INPI

CONJUNTO DE EMENDA ÓPTICA ENERGIZADA PARA CABOS PÁRA-RAIOS COM FIBRAS ÓPTICAS

ExtintaBrevetto per invenzione

Dati della domanda

Numero

PI9302330

Tipo

Brevetto per invenzione

Deposito

05/07/1993

Pubblicazione

07/02/1995

Stato presso l'INPI

  1. Deposito05/07/93
  2. Pubblicazione07/02/95
  3. Esame
  4. Accoglimento21/09/99
  5. Concessione30/05/00
  6. Estinto30/03/21

Patente concedida em 30/05/2000 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 30/03/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Depositanti e inventori

Depositanti

Pirelli Cabos S/A

SP, BR

Pirelli Energia Cabos e Sistemas do Brasil S.A.

SP, BR

Pirelli Telecomunicações Cabos e Sistemas do Brasil S.A.

SP, BR

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Inventori

E. C. (pessoa física)

BR

S. A. (pessoa física)

BR

Dati tecnici

Classificazione IPC

Abstract

Patente de Invenção "CONJUNTO DE EMENDA ÓPTICA ENERGIZADA PARA CABOS PARA-RAIOS COM FIBRAS ÓPTICAS". A invenção refere-se a um conjunto de emenda óptica para cabos pára-raios com fibras ópticas, utilizado em sistemas nos quais os cabos de guarda estão energizados. A principal característica do conjunto é que o mesmo trabalha energizado, ou seja, no mesmo potencial dos cabos pára-raios com fibra óptica. Para tal, o conjunto está isolado da torre (2) através de isoladores (9) e o suporte equalizador (8) da sobra do cabo pára-raios (1) com fibras ópticas, em conjunto com a sobra (7), é utilizado para equalizar o campo elétrico da estrutura.

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

Referente 12a., 13a., 14a., 15a., 16a. e 17a. anuidade(s).

09/11/2010

RPI 2079

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Pirelli Energia Cabos e Sistemas do Brasil S.A.

29/03/2005

RPI 1786

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Pirelli Cabos S.A.

22/03/2005

RPI 1785

Concessão da patente

#16.1

30/05/2000

RPI 1534

Deferimento

#9.1

21/09/1999

RPI 1498

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/02/1995

RPI 1262

Pedido de patente depositado

#2.1

27/09/1994

RPI 1243

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