Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
24/11/2020
RPI 2603
Dati della domanda
Numero
PI1107086Tipo
Deposito
Pubblicazione
Brevetto concesso disponibile
Disponiamo del documento ufficiale completo di questa pratica, pubblicato dall'INPI.
Accedi al documentoPedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Parlare con uno specialistaUltimo atto pubblicato dall'INPI: 24/11/2020. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Depositanti
Sociedade Beneficente de Senhoras Hospital Sírio Libanês
SP, BR
Inventori
D. F. (pessoa física)
BR
H. O. (pessoa física)
BR
H. H. (pessoa física)
BR
P. S. (pessoa física)
BR
Classificazione IPC
Rivendicazioni di priorità
US
12/899,116 · 06/10/2010
Abstract
ENDOSCÓPIO CIRÚRGICO E PROCESSO DE TROCA DE INSTRUMENTOS CIRÚRGICOS EM UM ENDOSCÓPIO CIRÚRGICO. A presente invenção refere-se a um endoscópio para realizar operações cirúrgicas preferencialmente por perfuração em órgão transluminais em órgão internos, que compreende um tubo de inserção (10 ) dotado de uma extremidade distal (12 ) e de no mínimo dois canais de trabalho, sendo um canal de trabalho de menor diâmetro (20 ) e um canal de trabalho de maior diâmetro (30 ), os canais de trabalho (20 ,30 ) sendo capazes de receber instrumentos cirúrgicos, o endoscópio compreendendo pelo menos dois cabos de cabos de comando (9 ) operativamente associados ao canal de trabalho de menor diâmetro (20 ) e pelo menos dois cabos de comando (9 ) associados operativamento ao canal de trabalho de maior diâmetro (30 ), os cabos de comando (9 ) sendo capazes de permitir que o instrumento cirúrgico, disposto em qualquer um dos canais de trabalho (20 , 30 ), se movimente em qualquer sentido, independentemente da movimentação da extremidade distal (12 ) do tubo de inserção (10 ). O endoscópio é capaz de realizar cirurgias endoscópias em locais de difícil acesso, através da utilização de instrumentos cirúrgicos que podem contornar órgãos ou tecidos, mantendo a posição da extremidade distal (12 ) do tubo de inserção (10 ) e ainda substituir o instrumento cirúrgico sem a necessidade da troca de toda extremidade distal (12 ), além de facilitar a desinfecção.
Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).
#11.2
24/11/2020
RPI 2603
#6.21
07/07/2020
RPI 2583
#6.6.1
26/12/2018
RPI 2503
#3.1
19/02/2013
RPI 2198
#2.1
13/11/2012
RPI 2184
#2.10
Número de Protocolo 20110090676 em 30/08/2011 04:37(RJ).
04/09/2012
RPI 2174
Dello stesso titolare
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