111
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
16/06/2026
RPI 2893
Dati della domanda
Numero
PI1106938Tipo
Deposito
Pubblicazione
Brevetto concesso disponibile
Disponiamo del documento ufficiale completo di questa pratica, pubblicato dall'INPI.
Accedi al documentoPedido indeferido em 16/06/2026 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Parlare con uno specialistaUltimo atto pubblicato dall'INPI: 16/06/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Depositanti
FBM Indústria Farmacêutica Ltda
GO, BR
Inventori
M. P. (pessoa física)
BR
Classificazione IPC
Abstract
COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA DE LIBERAÇÃO CONTROLADA CONTENDO NALTREXONA E TOPIRAMATO. A presente invenção refere-se a uma composição farmacêutica para o tratamento de doenças relacionadas com a dependência química contendo de 250 a 500 mg de naltrexona, preferencialmente 300 a 400 mg de naltrexona, e mais preferencialmente ainda 380 mg de naltrexona, e contendo dosagem equivalente à dose diária oral de 100 mg de topiramato, preferencialmente 25 a 125 mg da dose diária oral de topiramato, e mais preferencialmente ainda o equivalente a 100 mg da dose diária oral de topiramato, ou, de outra forma, 700 a 3500mg, preferencialmente de 1000 a 2000mg, mais preferencialmente de 1540mg de topiramato onde os ingredientes farmacêuticos ativos (API's) são formulados como DEPOT em uma base polimérica de PLGA (ácido poliláctico glicólico), cuja proporção deve ser de 75:25 (75% de ácido láctico e 25% de ácido glicólico).
Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
16/06/2026
RPI 2893
#12.2
Recurso: 870210021556 - 05/03/2021
23/03/2021
RPI 2620
#9.2
05/01/2021
RPI 2609
#7.1
25/08/2020
RPI 2590
#7.5
11/08/2020
RPI 2588
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#3.1
08/12/2015
RPI 2344
#2.1
17/09/2013
RPI 2228
PUBLICAÇÃO ANULADA POR TER SIDO INDEVIDA. REFERENTE À RPI 2225, DE 27/08/2013, CÓD. DE DESPACHO 15.21.
10/09/2013
RPI 2227
#15.21
NUMERAÇÃO ANULADA POR NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2185, DE 20/11/12
27/08/2013
RPI 2225
#2.5
21/11/2012
RPI 2185
#2.10
Número de Protocolo 20110106759 em 17/10/2011 03:01(RJ).
04/09/2012
RPI 2174
Dello stesso titolare
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